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Acre

Lei Estadual do Acre nº 936, de 28 de março de 1990

Lei nº 936/1990

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LEI N. 936, DE 28 DE MARÇO DE 1990

“Reajusta os salários dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II, III, IV e V, da Estrutura Salarial da Administração Direta do Estado do Acre, Grupo Magistério e o Soldo do Policial Militar e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reajustados os salários do mês de março de 1990, dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II, III, IV e V, da Estrutura Salarial da Administração Direta e do Grupo Magistério em setenta e cinco por cento.
Parágrafo únicoO percentual estabelecido neste artigo incide sobre os salários vigentes no mês de fevereiro de 1990.
Art. 2.
Fica também reajustado o soldo dos integrantes da Polícia Militar do Estado do Acre, conforme anexo I desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de recursos específicos constantes do orçamento do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1990.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 28 de março de 1990, 102º da República 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

ANEXO I TABELA DE SOLDO DO POLICIAL MILITAR

|POSTO/GRADUAÇÃO |SOLDO A PARTIR DE 1º/3/90 | |Coronel PM |20.828,00 | |Tenente-Coronel PM |19.016,00 | |Major PM |17.412,00 | |Capitão PM |14.996,00 | |1º Tenente PM |12.059,00 | |2º Tenente PM |10.851,00 | |Aspirante Oficial PM |10.435,00 | |Sub-Tenente PM |10.435,00 | |1º Sargento PM |9.373,00 | |2º Sargento PM |8.040,00 | |3º Sargento PM |7.248,00 | |Cabo PM |5.831,00 | |Soldado PM |5.207,00 |

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