Acre
Lei Estadual do Acre nº 936, de 28 de março de 1990
Lei nº 936/1990
LEI N. 936, DE 28 DE MARÇO DE 1990
“Reajusta os salários dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II, III, IV e V, da Estrutura Salarial da Administração Direta do Estado do Acre, Grupo Magistério e o Soldo do Policial Militar e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 28 de março de 1990, 102º da República 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre
ANEXO I TABELA DE SOLDO DO POLICIAL MILITAR
|POSTO/GRADUAÇÃO |SOLDO A PARTIR DE 1º/3/90 | |Coronel PM |20.828,00 | |Tenente-Coronel PM |19.016,00 | |Major PM |17.412,00 | |Capitão PM |14.996,00 | |1º Tenente PM |12.059,00 | |2º Tenente PM |10.851,00 | |Aspirante Oficial PM |10.435,00 | |Sub-Tenente PM |10.435,00 | |1º Sargento PM |9.373,00 | |2º Sargento PM |8.040,00 | |3º Sargento PM |7.248,00 | |Cabo PM |5.831,00 | |Soldado PM |5.207,00 |