Acre
Lei Estadual do Acre nº 933, de 19 de janeiro de 1990
Lei nº 933/1990
CAPÍTULO I
DO CARGO E FUNÇÕES
Rio Branco, 19 de janeiro de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
Deputado RAIMUNDO COSTA SALES
Governador do Estado do Acre, em exercício
LEI N. 933, DE 19 DE JANEIRO DE 1990
“Dispõe sobre a criação da função gratificada de Secretário Geral Escolar dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º Graus, vantagens adicionais e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: