Os Créditos a que se refere o art. 1º da presente Lei, serão compensados, na forma do que dispõe o art. 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, obedecendo critério infra:Ianulação total no valor de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), da dotação da verba 4.0.0.0 - Despesas de Capital, 4.2.0.0 - Inversões Financeiras, 4.2.1.0 - Aquisição de Imóvel, 4.2.1.1 - Compra de um terreno urbano destinado a construção do prédio da Assembléia Legislativa, do orçamento vigente;
IIanulação total, no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de Investimentos, 4.1.3.0 - Material Permanente, 4.1.3.30 - Peças e acessórios para máquinas e motores, do orçamento vigente;
IIIanulação total, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de investimentos, 4.1.3.0 - Material Permanente, 4.1.3.5 - Bandeiras, flâmulas e outros símbolos, do orçamento vigente;
IVanulação total no valor de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil Investimentos, 4.1.3.0 - Material Permanente, 4.1.3.4 - Armas, do orçamento vigente;
Vanulação total no valor de Cr$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil cruzeiros), da dotação da verba 4.0.0.0 - Despesas de Capital, 4.1.0.0 - Investimento, 41.3.0 - Material Permanente, 4.1.3.1 - Aparelhos eletrodoméstico, do orçamento vigente;
VIanulação total no valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de Investimentos, 4.1.1.0 - Obras Públicas, 4.1.1.1 - Estudos e Projetos, do orçamento vigente;
VIIanulação total no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de Despesas de Custeio, 3.1.4.0 - Encargos Diversos, 3.1.4.6 - Serviços de Defesa do Estado, do orçamento vigente;
VIIIanulação total no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de Despesas de Custeio, 3.1.4.0 - Encargos Diversos, 3.1.4.1 - Aluguel de imóvel, do orçamento vigente;
IXanulação total no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de Despesas de Custeio, 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 3.1.3.8 - Alimentação e hospedagem, do orçamento vigente;
Xanulação total no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de Despesas de Custeio, 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 3.1.3.3 - Luz, gás, telefone, do orçamento vigente;
XIanulação parcial, no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil Despesas de Custeio, 3.1.2.0 - Material de Consumo, 3.1.2.6 - Impressos em geral, do orçamento vigente;
XIIanulação total no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil Despesas de Custeio, 3.1.2.0 - Material de Consumo, 3.1.2.1 - Artigos de Impressão e encadernação, do orçamento vigente;
XIIIanulação parcial, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.2.0 - Material de Consumo, 3.1.2.9 - I Combustíveis e Lubrificantes, do orçamento vigente;
XIVanulação parcial, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil Despesas de Custeio, 3.1.2.0 - Material de Consumo, 3.1.2.13 - Gêneros e alimentação, do orçamento vigente;
XVanulação parcial, no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil Despesas de Custeio, 3.1.2.0 - Material de Consumo, 3.1.2.16 - Material para limpeza, higiene e toilette, do orçamento vigente;
XVIanulação parcial, no valor de Cr$ 888.400,00 (oitocentos e oitenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.2.0 - Material de Consumo, 3.1.2.26 - Diversos, do orçamento vigente;
XVIIanulação parcial, no valor de Cr$ 3.880.200,00 (três milhões, oitocentos e oitenta mil e duzentos cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 3.1.3.1 - Passagens e transportes dos funcionários a serviço da administração, do orçamento vigente;
XVIII - anulação parcial, no valor de Cr$ 1.460.000,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 3.1.3.4 - Assinatura de órgãos oficiais e recortes, do orçamento vigente;
XIXanulação parcial, no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil Despesas de Custeio, 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 3.1.3.5 - Divulgação e publicidades de atos e atividades administrativas, do orçamento vigente;
XXanulação parcial, no valor de Cr$ 1.430.000,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta mil cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 3.1.3.6 - Serviço de Impressão e encadernação, do orçamento vigente;
XXIanulação parcial, no valor de Cr$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 3.1.3.10 - Telefonemas, telegramas e porte postais, do orçamento vigente;
XXIIanulação parcial, no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil Despesas de Custeio, 3.1.4.0 - Encargos Diversos, 3.1.4.4 - Despesas Miúdas, do orçamento vigente;
XXIII - anulação parcial, no valor de Cr$ 6.820.900,00 (seis milhões, oitocentos e vinte mil e novecentos cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.4.0 - Encargos Diversos, 3.1.4.5 - Serviços de caráter secreto, do orçamento vigente;
XXIVanulação parcial, no valor de Cr$ 2.627.800,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e sete mil e oitocentos cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.4.0 - Encargos Diversos, 3.1.4.7 - Congressos, recepções, do orçamento vigente;
XXVanulação parcial, no valor de Cr$ 2.501.800,00 (dois milhões, quinhentos e um mil e oitocentos cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 12 - Gratificação de Função, do orçamento vigente;
XXVIanulação parcial, no valor de Cr$ 924.500,00 (novecentos e vinte e quatro mil e quinhentos cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 18 - Diárias, do orçamento vigente;
XXVII - anulação parcial, no valor de Cr$ 1.922.672,00 (hum milhão, novecentos e vinte e dois mil, seiscentos e setenta e dois cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 20 - Substituições, do orçamento vigente;
XXVIII - anulação total, no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil Despesas de Custeio, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 22 - Auxílio doença, do orçamento vigente; e
XXIXanulação parcial, no valor de Cr$ 47.678.200,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e oito mil e duzentos cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 03 - Subsídios, do orçamento vigente.