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Acre

Lei Estadual do Acre nº 928, de 14 de dezembro de 1989

Lei nº 928/1989

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LEI N. 928, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989

“Autoriza o Poder Executivo doar à Associação dos Moradores do Bairro da Base um imóvel situado na Av. Epaminondas Jácome, n. 105.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Moradores do Bairro da Base, a área de terra, medindo 616,42m2, situado a Av. Epaminondas Jácome n. 105, desmembrada da área maior “Seringal Empresa” registrado sob n. 1.859 fl. 110/111 3-C do Registro Mobiliário da Comarca de Rio Branco.
§ 1ºA área de terra objeto da presente lei tem os seguintes limites e confrontações: pela frente com a Av. Epaminondas Jácome, medindo 31,45m, pelo lado esquerdo 36,30m com a rua Plínio Brandão, pelo lado direito 19,60m com a rua Tarauacá, pelos fundos 14,50m com o imóvel referência cadastral n. 01.02.040.0143.001 e 17,30m com o imóvel referência cadastral n. 01.02.040.0251.001.
§ 2ºDestina-se a área aludida no parágrafo anterior à construção do edifício sede da Associação do Bairro da Base.
§ 3ºO imóvel objeto da presente doação reverterá ao patrimônio estadual, se no prazo de dois anos não for dado início a construção do edifício de que trata o parágrafo anterior, ou no caso ser dado, à referida área destinação diferente dos previstos nesta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 14 de dezembro de 1989, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

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