Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Moradores do Bairro da Base, a área de terra, medindo 616,42m2, situado a Av. Epaminondas Jácome n. 105, desmembrada da área maior “Seringal Empresa” registrado sob n. 1.859 fl. 110/111 3-C do Registro Mobiliário da Comarca de Rio Branco.§ 1ºA área de terra objeto da presente lei tem os seguintes limites e confrontações: pela frente com a Av. Epaminondas Jácome, medindo 31,45m, pelo lado esquerdo 36,30m com a rua Plínio Brandão, pelo lado direito 19,60m com a rua Tarauacá, pelos fundos 14,50m com o imóvel referência cadastral n. 01.02.040.0143.001 e 17,30m com o imóvel referência cadastral n. 01.02.040.0251.001.
§ 2ºDestina-se a área aludida no parágrafo anterior à construção do edifício sede da Associação do Bairro da Base.
§ 3ºO imóvel objeto da presente doação reverterá ao patrimônio estadual, se no prazo de dois anos não for dado início a construção do edifício de que trata o parágrafo anterior, ou no caso ser dado, à referida área destinação diferente dos previstos nesta Lei.