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Acre

Lei Estadual do Acre nº 927, de 14 de dezembro de 1989

Lei nº 927/1989

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LEI N. 927, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989

“Cria o Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Acre - QOAPM.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Acre.
Art. 2.
O aludido Quadro composto de quatorze oficiais, será organizado da seguinte forma: Capitão QOAPM ............ 2; 1º Tenente QOAPM....... 4; e 2º Tenente QOAPM ....... 8.
Art. 3.
Para ingresso no QOAPM, concorrerão os Subtenentes e 1º Sargentos PM, atendidos os seguintes requisitos básicos: 1 - possuir o Ensino de 2º Grau completo ou equivalente; 2 - possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos; 3 - estar classificado, no mínimo, no comportamento BOM; e 4 – ser considerado apto em inspeção de saúde; 5 – não estar sofrido punição de natureza grave nos últimos três anos tomando-se com base a data do início do curso.
Art. 4.
Além dos requisitos básicos do artigo anterior, o ingresso obedecerá o critério da antigüidade.
Art. 5.
É vedado aos integrantes do QOAPM, a matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.
Art. 6.
O acesso na hierarquia Policial Militar dos componentes do QOAPM obedecerá, no que couber, ao disposto na legislação pertinente ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM.
Art. 7.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 14 de dezembro de 1989, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

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