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Acre

Lei Estadual do Acre nº 924, de 11 de dezembro de 1989

Lei nº 924/1989

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LEI N. 924, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989

“Considera de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa - AFAL.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa - AFAL.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 11 de dezembro de 1989, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.

1 FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

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