Acre
Lei Estadual do Acre nº 924, de 11 de dezembro de 1989
Lei nº 924/1989
LEI N. 924, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989
“Considera de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa - AFAL.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa - AFAL.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 11 de dezembro de 1989, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.
1 FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre