À Secretaria de Estado de Saúde compete:Iformular a Política Estadual de Saúde, em consonância com as diretrizes oriundas do Sistema Único de Saúde - SUS;
IIimplantar a reforma sanitária no tocante aos seus princípios doutrinários e operacionais, bem como a institucionalização do Sistema de Saúde determinado pela Constituição Federal em vigor;
IIIexercer a vigilância sanitária, principalmente quanto à fiscalização de medicamentos, domissaneantes, alimentos e equipamentos que emitam radiciações ionizantes, bem como a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos médico-hospitalares e do exercício da medicina e de outras profissões na área de saúde;
IVoferecer, direta ou indiretamente, atendimento médico hospitalar, administrando e mantendo adequadamente a rede pública de atenção à Saúde e supervisionando a rede particular;
Vrealizar campanhas de educação em saúde;
VIplanejar, executar e avaliar planos de imunização;
VIIorganizar e gerir o sistema de informações em saúde, especialmente as de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis a adoção das medidas corretivas que couberem;
VIIIproduzir, adquirir e distribuir medicamentos e alimentos, estes nos programas específicos;
IXpromover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganhos de eficiência;
Xexecutar a política nacional de sangue e hemoderivados, controlando a qualidade dos produtos e serviços hemoterápicos;
XIpromover estudos e pesquisas na área de saúde;
XIIpromover o recrutamento, a formação e desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde;
XIIIopinar na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do Meio Ambiente e das ações relativas ao saneamento básico; e
XIVrealizar atividades correlatas e complementares.