Acre
Lei Estadual do Acre nº 922, de 6 de dezembro de 1989
Lei nº 922/1989
LEI N. 922, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1990.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
|A - DESPESAS POR FUNÇÃO | NCZ$ | | |1.000,00 | |. Legislativa | 27.978 | |. Judiciária | 48.482| |. Administração e Planejamento | 246.940 | |. Agricultura | 86.637 | |. Defesa Nacional e Segurança Pública | 71.758| |. Desenvolvimento Regional | 107.602 | |. Educação e Cultura | 395.023 | |. Energia e Recursos Minerais | 2.609 | |. Habitação e Urbanismo | 7.123 | |. Indústria, Comércio e Serviços | 19.229 | |. Saúde e Saneamento | 119.886 | |. Assistência e Previdência | 91.802 | |. Transporte | 119.489 | |. Reserva de Contingência | 252.442 | |. TOTAL | 1.597.000 | |B - DESPESAS POR ÓRGÃO |NCZ$ 1.000,00 | |1. PODER LEGISLATIVO |27.978 | |. Assembléia Legislativa | 23.093| |. Tribunal de Contas | 4.885 | | | NCZ$ 1.000,00 | |2. PODER JUDICIÁRIO | 30.586| |.Tribunal de Justiça | 30.586 | |3. PODER EXECUTIVO | 1.538.436 | |. Gabinete Civil | 23.398| |. Gabinete Militar | 388 | |. Secretaria de Administração |241.949 | |. Assessoria de Comunicação Social |7.158 | |. Secretaria de Planejamento e |375.667 | |Coordenação | | |. Gabinete do Vice-Governador |470 | |. Ministério Público |7.950 | |. Assessoria Parlamentar do Acre em |4.148 | |Brasília | | |. Representação do Governo do Acre em | 62 | |Belém | | |.Representação do Governo do Acre em | 140 | |Manaus | | |. Secretaria de Educação e Cultura | 299.797 | |. Secretaria da Fazenda | | | |238.160 | |. Secretaria do Desenvolvimento | | |Agrário |82.534 | |. Secretaria de Interior e Justiça | 10.518 | |. Secretaria de Transporte e Serviços | 73.057 | |Públicos | | |. Secretaria de Saúde | | | |57.800 | |. Secretaria de Segurança Pública | 65.379 | |. Procuradoria Geral do Estado | 3.102 | |. Secretaria de Indústria e Comércio | 16.540 | |. Secretaria do Desenvolvimento Urbano| | |e Meio Ambiente |30.219 | |TOTAL | 1.597.000 |
CAPÍTULO I
da Lei n. 4.320/64.
Rio Branco, 6 de dezembro de 1989, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre
OBS: Referidos anexos encontram-se à disposição na Subsecretaria de Atividades Legislativas.