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Lei Estadual do Acre nº 920, de 28 de setembro de 1989

Lei nº 920/1989

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LEI N. 920, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989

“Considera de utilidade pública a Associação Esportiva e Recreativa Nawas Pára-Clube.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública a Associação Esportiva e Recreativa Nawas Pára-Clube.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 28 de setembro de 1989, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre, em exercício

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