Acre
Lei Estadual do Acre nº 920, de 28 de setembro de 1989
Lei nº 920/1989
LEI N. 920, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989
“Considera de utilidade pública a Associação Esportiva e Recreativa Nawas Pára-Clube.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública a Associação Esportiva e Recreativa Nawas Pára-Clube.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 28 de setembro de 1989, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre, em exercício