Acre
Lei Estadual do Acre nº 92, de 13 de dezembro de 1966
Lei nº 92/1966
LEI N. 92, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966
“Autoriza o Poder Executivo a abrir na Auditoria Geral de Contas do Estado o crédito suplementar de CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 13 de dezembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício
ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos ......................2.400.000 04 – Representação .................. 600.000 06 - Salários de contratados sob o regime de locação de serviços ................................... 1.240.000 ... 4.240.000 3.1.2.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.2.1 - Passagens e transporte de funcionários a serviço da Administração.... 1.760.000 .... 1.760.000 .... 6.000.000
ANEXO II ANULAÇÕES
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.3 - Artigos de expediente .......................... 1.500.000 3.1.2.9 - Combustíveis e lubrificantes ................. 1.000.000 3.1.2.23 - Peças e acessórios para viaturas de passageiros e cargas... 500.000 ..... 3.000.000 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.6 - Serviço de impressão e encadernação ....... 500.000 3.1.3.13 - Serviços de consultoria e assessoramento adjudicados
a terceiros............................................. 1.500.000.....2.000.000 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.10 - Seleção e aperfeiçoamento de pessoal.... 1.000.000 ... 6.000.000