Acre
Lei Estadual do Acre nº 916, de 5 de junho de 1989
Lei nº 916/1989
LEI N. 916, DE 5 DE JUNHO DE 1989
“Autoriza o Poder Executivo a doar à União o imóvel que especifica e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIVRO – 2.F.2, do Registro Imobiliário (1º Cartório) da Comarca de Rio Branco, Capital.
1
2
3
Rio Branco, 5 de junho de 1989, 101º da República 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre