Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 916, de 5 de junho de 1989

Lei nº 916/1989

Ver fonte oficial 2 artigos

LEI N. 916, DE 5 DE JUNHO DE 1989

“Autoriza o Poder Executivo a doar à União o imóvel que especifica e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, a área de terra, objeto do Memorial Descritivo, transcrito no parágrafo primeiro deste artigo, medindo 14.419,18m2 (quatorze mil, quatrocentos e dezenove metros e dezoito centímetros quadrados), num perímetro de 498,93m (quatrocentos e noventa e oito metros e noventa e três centímetros lineares), desmembrada do lote registrado sob o n. R-2-1906, fl. 152, do

LIVRO – 2.F.2, do Registro Imobiliário (1º Cartório) da Comarca de Rio Branco, Capital.

1

2

3

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 5 de junho de 1989, 101º da República 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.