Acre
Lei Estadual do Acre nº 913, de 12 de dezembro de 1988
Lei nº 913/1988
LEI N. 913, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988
“Dá nova redação ao art. 2º da Lei n. 910, de 30 de novembro de 1988, que autorizou o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Rio Branco, 12 de dezembro de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre