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Lei Estadual do Acre nº 913, de 12 de dezembro de 1988

Lei nº 913/1988

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LEI N. 913, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988

“Dá nova redação ao art. 2º da Lei n. 910, de 30 de novembro de 1988, que autorizou o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei n. 910, de 26 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
Para garantia do principal, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Estados – FPE, durante o prazo de vigência do Contrato de Financiamento autorizado por esta Lei.” Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 12 de dezembro de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

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