Acre
Lei Estadual do Acre nº 91, de 13 de dezembro de 1966
Lei nº 91/1966
LEI N. 91, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento de 1966.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
05 - Assessoria de Planejamento
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.10 - Seleção e aperfeiçoamento de pessoal........................... 3.000,000
15 - Secretaria de Saúde e Serviço Social 03 - Departamento de Assistência Médico-Hospitalar
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.13 - Gêneros alimentícios................................ .................. 5.872.000
4 - Departamento de Saúde Pública
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.21 - Vestuário, uniforme e equipamento ................. ......... 4.000.000
12.872.000
Rio Branco, 13 de dezembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício