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Lei Estadual do Acre nº 903, de 19 de agosto de 1988

Lei nº 903/1988

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LEI N. 903, DE 19 DE AGOSTO DE 1988

“Autoriza a abertura de crédito especial para a Secretaria de Transportes e Serviços Públicos.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante total de CZ$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), para atendimento da despesa abaixo discriminada: 1800 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 1820 - Departamento de Portos, Vias Navegáveis e Aeroportos 1820.16875231.093 - Construção, Recuperação e Manutenção de Aeroportos FONTE DE RECURSOS: FPE (01) CZ$ 1,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras e Instalações ..............................5.000.000

Art. 2.
A despesa decorrente de Crédito Especial aberto no artigo anterior, no valor de CZ$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), correrá à conta de Reestimativa do Fundo Especial - FE, no presente exercício.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, em 19 de agosto de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

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