Acre
Lei Estadual do Acre nº 903, de 19 de agosto de 1988
Lei nº 903/1988
LEI N. 903, DE 19 DE AGOSTO DE 1988
“Autoriza a abertura de crédito especial para a Secretaria de Transportes e Serviços Públicos.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras e Instalações ..............................5.000.000
Rio Branco, em 19 de agosto de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre