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Lei Estadual do Acre nº 900, de 29 de julho de 1988

Lei nº 900/1988

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LEI N. 900, DE 29 DE JULHO DE 1988

“Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências correlatas.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado do Acre, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 750.000 OTN’s (Obrigações do Tesouro Nacional), destinado à conclusão de obras e instalações do novo Hospital de Base de Rio Branco.
Art. 2.
Para garantia do principal, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3.
Os contratos, Convênios e Aditivos relacionados com a operação em causa serão firmados pelo Chefe do Poder Executivo ou pela Entidade ou Autoridades que este designar, através de Ato Administrativo próprio.
Art. 4.
O Poder Executivo fará incluir na Proposta Orçamentária dos exercícios subseqüentes, a partir da contratação, dotações correspondentes ao pagamento do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 897, de 1º de julho de 1988.

Rio Branco, 29 de julho de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

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