Acre
Lei Estadual do Acre nº 899, de 29 de julho de 1988
Lei nº 899/1988
LEI N. 899, DE 29 DE JULHO DE 1988
“Institui pensão especial e vitalícia destinada à viúva do ex-Deputado Waldemir Lopes da Silva.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída pensão especial e vitalícia, correspondente a quatro salários mínimos de referência mensais à Sra. Mariza Souza da Silva, viúva do ex-Deputado Waldemir Lopes da Silva.
Parágrafo únicoO benefício de que trata o presente artigo extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de julho 1988, 100° da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre