Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 890, de 30 de junho de 1988

Lei nº 890/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 890, DE 30 DE JUNHO DE 1988

“Dá nova redação ao art. 2º da Lei n. 564, de 26 de setembro de 1975, que autorizou a constituição da Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Acre - CAGEACRE.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei n. 564, de 26 de setembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
A CAGEACRE tem por finalidade executar a Política de Armazenamento Geral, Classificação Vegetal e Abastecimento Alimentar, colaborando com os Órgãos Federais, que atuam nessas áreas.” Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de junho de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre, em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.