Acre
Lei Estadual do Acre nº 890, de 30 de junho de 1988
Lei nº 890/1988
LEI N. 890, DE 30 DE JUNHO DE 1988
“Dá nova redação ao art. 2º da Lei n. 564, de 26 de setembro de 1975, que autorizou a constituição da Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Acre - CAGEACRE.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Rio Branco, 30 de junho de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre, em exercício