Acre
Lei Estadual do Acre nº 89, de 13 de dezembro de 1966
Lei nº 89/1966
LEI N. 89, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966
“Abre crédito especial de CR$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para o pagamento de salário-família, correspondente ao exercício vigente, dos funcionários da Assembléia Legislativa.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 13 de dezembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício