Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 889, de 30 de junho de 1988

Lei nº 889/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 889, DE 30 DE JUNHO DE 1988

“Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S.A, no montante de CZ$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzados) e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S.A, no valor de CZ$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzados), para atender ao pagamento de serviços rodoviários a serem executados na BR-317, no trecho compreendido entre Rio Branco e Assis Brasil.
Art. 2.
Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a oferecer recursos advindos da arrecadação estadual do exercício vindouro, como garantia para obtenção do referido empréstimo.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de junho de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre, em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.