Acre
Lei Estadual do Acre nº 889, de 30 de junho de 1988
Lei nº 889/1988
LEI N. 889, DE 30 DE JUNHO DE 1988
“Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S.A, no montante de CZ$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzados) e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 30 de junho de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre, em exercício