Acre
Lei Estadual do Acre nº 883, de 30 de junho de 1988
Lei nº 883/1988
LEI N. 883, DE 30 DE JUNHO DE 1988
“Autoriza a emissão de Obrigações do Tesouro do Estado do Acre - Tipo Reajustável e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 30 de junho de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre, em exercício