Acre
Lei Estadual do Acre nº 880, de 14 de dezembro de 1987
Lei nº 880/1987
LEI N. 880, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987
“Estabelece normas para uso e fiscalização de veículos do serviço público estadual e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 14 de dezembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre
ANEXO I SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL GOVERNO DO ACRE
ANEXO II
|SERVIÇO DE EMERGÊNCIA | |AUTORIZADO A TRAFEGAR NO PERÍODO | |DE_____ÀS_____HORAS DO DIA___/___/___ | |Assinatura |