Acre
Lei Estadual do Acre nº 877, de 8 de dezembro de 1987
Lei nº 877/1987
LEI N 877, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987
“Fixa os novos vencimentos dos Diretores Administrativos e de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - DERACRE.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Os vencimentos do Diretor de Administração e do Diretor de Obras do Departamento de Estradas de Rodagens do Acre – DERACRE, serão equivalentes a noventa por cento do vencimento do Secretário de Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 8 de dezembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre