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Lei Estadual do Acre nº 877, de 8 de dezembro de 1987

Lei nº 877/1987

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LEI N 877, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987

“Fixa os novos vencimentos dos Diretores Administrativos e de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - DERACRE.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Os vencimentos do Diretor de Administração e do Diretor de Obras do Departamento de Estradas de Rodagens do Acre – DERACRE, serão equivalentes a noventa por cento do vencimento do Secretário de Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 8 de dezembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

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