Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 875, de 7 de dezembro de 1987

Lei nº 875/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 875, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987

“Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S.A, no montante de Cz$ 2.000.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzados) e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de Cz$ 2.000.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzados) para ser aplicado de acordo com o Plano de Aplicação constante do Anexo I.
Art. 2.
Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia para a obtenção do referido empréstimo recursos advindos da Receita Estadual - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e Cota-Parte do Fundo Especial - dos exercícios de 1989 a 1992.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de dezembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

PLANO DE APLICAÇÃO DO EMPRÉSTIMO DE CZ$ 2.000.000,00 DE QUE TRATA O PROJETO DE LEI N. 38/87.

PAGAMENTOS DE 13º SALÁRIOS..............................................................CZ$ 230.000.000,00 OBRIGAÇÕES SOCIAIS VENCIDAS............................................................ CZ$ 160.000.000,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.