Acre
Lei Estadual do Acre nº 875, de 7 de dezembro de 1987
Lei nº 875/1987
LEI N. 875, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987
“Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S.A, no montante de Cz$ 2.000.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzados) e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 7 de dezembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre
PLANO DE APLICAÇÃO DO EMPRÉSTIMO DE CZ$ 2.000.000,00 DE QUE TRATA O PROJETO DE LEI N. 38/87.
PAGAMENTOS DE 13º SALÁRIOS..............................................................CZ$ 230.000.000,00 OBRIGAÇÕES SOCIAIS VENCIDAS............................................................ CZ$ 160.000.000,00