Acre
Lei Estadual do Acre nº 873, de 23 de outubro de 1987
Lei nº 873/1987
LEI N. 873, DE 23 DE OUTUBRO DE 1987
“Reconhece como de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Manoel Marinho Monte n. 8.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Manoel Marinho Monte n. 8 do Estado do Acre.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 23 de outubro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre