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Lei Estadual do Acre nº 873, de 23 de outubro de 1987

Lei nº 873/1987

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LEI N. 873, DE 23 DE OUTUBRO DE 1987

“Reconhece como de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Manoel Marinho Monte n. 8.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Manoel Marinho Monte n. 8 do Estado do Acre.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 23 de outubro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

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