Acre
Lei Estadual do Acre nº 872, de 9 de novembro de 1987
Lei nº 872/1987
LEI N. 872, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987
“Institui pensão especial e vitalícia destinada a viúva do ex-Deputado Estadual Milton de Matos Rocha.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída uma pensão especial e vitalícia, correspondente a três salários-mínimos mensais, à Srª Raimunda Barbosa Rocha, viúva do ex-Deputado Estadual Milton de Matos Rocha.
Parágrafo únicoO benefício de que trata o presente artigo extinguir-se-á, com a morte da beneficiária.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de novembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre