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Lei Estadual do Acre nº 872, de 9 de novembro de 1987

Lei nº 872/1987

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LEI N. 872, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987

“Institui pensão especial e vitalícia destinada a viúva do ex-Deputado Estadual Milton de Matos Rocha.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída uma pensão especial e vitalícia, correspondente a três salários-mínimos mensais, à Srª Raimunda Barbosa Rocha, viúva do ex-Deputado Estadual Milton de Matos Rocha.
Parágrafo únicoO benefício de que trata o presente artigo extinguir-se-á, com a morte da beneficiária.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 9 de novembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

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