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Lei Estadual do Acre nº 866, de 18 de setembro de 1987

Lei nº 866/1987

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LEI N. 866, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987

“Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O limite autorizado no art. 7º da Lei n. 855, de 30 de novembro de 1986, fica elevado para oitenta por cento.
Art. 2.
Ficam excluídos do limite estabelecido no artigo anterior os gastos relativos a Pessoal e Obrigações Patronais.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 18 de setembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

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