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Lei Estadual do Acre nº 865, de 15 de setembro de 1987

Lei nº 865/1987

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LEI N. 865, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987

“Revoga a Lei n. 839, de 5 de dezembro de 1985.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei n. 839, de 5 de dezembro de 1985, que “Autoriza o Poder Executivo a doar ao Clube dos Oficiais da PMAC e da Polícia Militar do Estado, as áreas de terras que especifica e dá outras providências”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 15 de setembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

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