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Lei Estadual do Acre nº 862, de 8 de maio de 1987

Lei nº 862/1987

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LEI N. 862, DE 8 DE MAIO DE 1987

“Altera a redação do art. 2º da Lei n. 858, de 5 de dezembro de 1986, publicada no Diário Oficial n. 4.476, de 10 de dezembro de 1986.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a ter a seguinte redação o art. 2º da Lei n. 858 de 5 de dezembro de 1986:

“

Art. 2.
O abono de emergência de que trata o artigo anterior integrará a tabela referencial de vencimentos para efeito de cálculo de quaisquer outras vantagens atribuídas ao Policial Militar.” Os efeitos desta lei entrarão em vigor de acordo com o que dispõe o art. 3º da Lei n. 858, de 5 de dezembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 8 de maio de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

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