Acre
Lei Estadual do Acre nº 862, de 8 de maio de 1987
Lei nº 862/1987
LEI N. 862, DE 8 DE MAIO DE 1987
“Altera a redação do art. 2º da Lei n. 858, de 5 de dezembro de 1986, publicada no Diário Oficial n. 4.476, de 10 de dezembro de 1986.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Passa a ter a seguinte redação o art. 2º da Lei n. 858 de 5 de dezembro de 1986:
“
Art. 2.
O abono de emergência de que trata o artigo anterior integrará a tabela referencial de vencimentos para efeito de cálculo de quaisquer outras vantagens atribuídas ao Policial Militar.” Os efeitos desta lei entrarão em vigor de acordo com o que dispõe o art. 3º da Lei n. 858, de 5 de dezembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 8 de maio de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre