Acre
Lei Estadual do Acre nº 859, de 5 de dezembro de 1986
Lei nº 859/1986
LEI N. 859, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986
“Concede aos Secretários de Estado, Procurador Geral do Estado e aos Chefes do Gabinete Civil e Militar do Governador as vantagens que especifica e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 5 de dezembro de 1986, 98º da República, 84º do Tratado de Petrópolis e 25º do Estado do Acre.
IOLANDA LIMA FLEMING
Governadora do Estado do Acre