Acre
Lei Estadual do Acre nº 851, de 23 de outubro de 1986
Lei nº 851/1986
I
EI N. 851, DE 23 DE OUTUBRO DE 1986
“Cria no âmbito da Secretaria de Planejamento e Coordenação do Governo do Estado do Acre o Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 3º do Decreto n. 97, de 15 de março de 1975, orientado para a conservação do meio ambiente e uso racional dos recursos naturais.
Rio Branco, 23 de outubro de 1986, 98º da República, 84º do Tratado de Petrópolis e 25º do Estado do Acre.
IOLANDA LIMA FLEMING
Governadora do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO ACRE
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SUPERINTENDÊNCIA
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
GAB. DO SUPERINTENDENTE
DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO
E ARQUIVO
DIRETORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS AMBIENTAIS
COORDENA-DORIA DE TECNOLOGIA
(COT)
COORDENA-DORIA DE MONITORA-MENTO E CONTROLE DE POLUIÇÃO (CCP)
COORDE-NADORIA DO PROGRAMA DE CONTROLE E FISCALIZA-ÇÃO (CCF)
COORDE-NADORIA DE PROGRA-MAS ESPECIAIS (CPE)
COORDE-NADORIA DE IMPACTO AMBIENTAL
(CIA)
COORDENADORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS AMBIENTAIS E CARTOGRAFIA (CPAC)
COORDE-NADORIA DE CONSERVA-ÇÃO DE RECURSOS AMBIENTAIS (CRA)
ASSESSORIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
ASSESSORIA JURÍDICA
COORDENA-DORIA DE UNIDADES DE CONSERVA-ÇÃO (CUC)
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