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Lei Estadual do Acre nº 850, de 1 de outubro de 1986

Lei nº 850/1986

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 850, DE 1º DE OUTUBRO DE 1986

“Altera a redação da Lei n. 807/84.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei n. 807, de 5 de dezembro de 1984 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado do Acre, contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do FAS - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, no valor correspondente a 871.892,61 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, destinado à implantação de um Hospital Geral em Rio Branco.”

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, em 1º de outubro de 1986, 98º da República 84º do Tratado de Petrópolis e 25º do Estado do Acre.

IOLANDA LIMA FLEMING

Governadora do Estado do Acre

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