Acre
Lei Estadual do Acre nº 850, de 1 de outubro de 1986
Lei nº 850/1986
LEI N. 850, DE 1º DE OUTUBRO DE 1986
“Altera a redação da Lei n. 807/84.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado do Acre, contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do FAS - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, no valor correspondente a 871.892,61 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, destinado à implantação de um Hospital Geral em Rio Branco.”
Rio Branco, em 1º de outubro de 1986, 98º da República 84º do Tratado de Petrópolis e 25º do Estado do Acre.
IOLANDA LIMA FLEMING
Governadora do Estado do Acre