Acre
Lei Estadual do Acre nº 85, de 29 de novembro de 1966
Lei nº 85/1966
LEI N. 85, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1966
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 1.458.561 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros), para atender as despesas decorrentes dos pagamentos do ViceGovernador no presente exercício financeiro.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 29 de novembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre