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Acre

Lei Estadual do Acre nº 85, de 29 de novembro de 1966

Lei nº 85/1966

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LEI N. 85, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1966

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 1.458.561 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros), para atender as despesas decorrentes dos pagamentos do ViceGovernador no presente exercício financeiro.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São atribuições do Vice-Governador as constantes da Constituição Estadual.
Parágrafo únicoO Vice-Governador poderá aceitar outros encargos que o Governador, no interesse do Estado, lhe atribuir.
Art. 2.
Os subsídios e representação do Vice-Governador ficam fixados em noventa por cento dos do Governador.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de CR$1.458.561 (hum milhão, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros) para atender às despesas decorrentes do pagamento dos vencimentos do Vice-Governador, no presente exercício financeiro.
Art. 4.
Os efeitos decorrentes desta Lei contar-se-ão a partir do dia 13 de outubro do corrente ano.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 29 de novembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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