Acre
Lei Estadual do Acre nº 839, de 5 de dezembro de 1985
Lei nº 839/1985
LEI N. 839, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985
“Autoriza o Poder Executivo a doar ao Clube dos Oficiais da PMAC e a Polícia Militar do Estado as áreas de terra que especifica e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 5 de dezembro de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JUNIOR
Governador do Estado do Acre