Acre
Lei Estadual do Acre nº 835, de 4 de novembro de 1985
Lei nº 835/1985
LEI N. 835, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985
“Altera níveis de referência salarial incluídos na Lei n. 819, de 4 de junho de 1985.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 4 de novembro de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JUNIOR
Governador do Estado do Acre
ANEXO
|GRUPO, CATEGORIA FUNCIONAL-CÓDIGO |NÍVEL E CLASSE |REFERÊNCIAS | | | | | |ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR- | | | |LT-NS-900 |7 - C |49 50 | |Psicólogo -LT-NS-904 |6 - B |47 48 | | | | | | |4 - A |42 43 | |Técnico em Comunicação Social | | | |LT-NS-927 | | |