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Acre

Lei Estadual do Acre nº 835, de 4 de novembro de 1985

Lei nº 835/1985

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LEI N. 835, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985

“Altera níveis de referência salarial incluídos na Lei n. 819, de 4 de junho de 1985.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A distribuição da escala de referências das Categorias Funcionais de Psicólogo, Código LT-NS-904 e Técnico em Comunicação Social, LT-NS-927, integrantes do Grupo Atividades de Nível Superior, Código LT-NS- 900, constantes do Anexo III da Lei n. 819, de 4 de junho de 1985 e art. 1º do Decreto n. 76, de 19 de maio de 1982, ficam alterados na conformidade do Quadro anexo.
§ 1ºApós a alteração da escala de referência a lotação constante do Anexo I do Decreto n. 76/82 supracitado ficará automaticamente ajustada.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas á conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3.
Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 4 de novembro de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JUNIOR

Governador do Estado do Acre

ANEXO

|GRUPO, CATEGORIA FUNCIONAL-CÓDIGO |NÍVEL E CLASSE |REFERÊNCIAS | | | | | |ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR- | | | |LT-NS-900 |7 - C |49 50 | |Psicólogo -LT-NS-904 |6 - B |47 48 | | | | | | |4 - A |42 43 | |Técnico em Comunicação Social | | | |LT-NS-927 | | |

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