Acre
Lei Estadual do Acre nº 830, de 9 de julho de 1985
Lei nº 830/1985
LEI N. 830, DE 9 DE JULHO DE 1985
“Considera de utilidade pública a AMAC - Associação Médica do Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a AMAC - Associação Médica do Acre.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 9 de julho de 1985, 97º da República 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre