Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 830, de 9 de julho de 1985

Lei nº 830/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 830, DE 9 DE JULHO DE 1985

“Considera de utilidade pública a AMAC - Associação Médica do Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a AMAC - Associação Médica do Acre.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 9 de julho de 1985, 97º da República 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.