Acre
Lei Estadual do Acre nº 829, de 9 de julho de 1985
Lei nº 829/1985
LEI N. 829, DE 9 DE JULHO DE 1985
“Cria cargo no Quadro da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado por esta Lei, para atender as necessidades administrativas da Procuradoria Geral do Estado, o seguinte cargo:
PROVIMENTO EM COMISSÃO:
Ium cargo de Coordenador de Planejamento, código DAS -101 - nível 2.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 9 de julho de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre