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Lei Estadual do Acre nº 829, de 9 de julho de 1985

Lei nº 829/1985

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 829, DE 9 DE JULHO DE 1985

“Cria cargo no Quadro da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado por esta Lei, para atender as necessidades administrativas da Procuradoria Geral do Estado, o seguinte cargo:

PROVIMENTO EM COMISSÃO:

Ium cargo de Coordenador de Planejamento, código DAS -101 - nível 2.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 9 de julho de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

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