Acre
Lei Estadual do Acre nº 828, de 9 de julho de 1985
Lei nº 828/1985
LEI N. 828, DE 9 DE JULHO DE 1985
“Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo para execução de obras de infra-estrutura e de equipamentos comunitários dos vários conjuntos da COHAB-ACRE.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 9 de julho de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre