Do Estatuto da Fundação, que será aprovado por ato do Governador, constarão além das disposições obrigatórias, previstas na Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, as seguintes:IDA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 1. Conselho de Administração; 2. Conselho Fiscal; 3. Conselho Estadual de Cultura; 4. Conselho do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural; 5. Conselho de Rádio e Televisão Educativa; 6. Conselho Acreano de Indigenismo; 7. Conselho Estadual de Desporto; 8. Conselho Estadual de Recursos Humanos; 9. Diretoria Executiva; 10. Coordenadoria de Ação Cultural; 11. Coordenadoria de Patrimônio Cultural; 12. Coordenadoria da Biblioteca Pública Estadual; 13. Coordenadoria da Rádio Difusora Acreana e Radiodifusão Estadual; 14. Coordenadoria de Televisão Educativa do Acre; 15. Coordenadoria de Indigenismo; 16. Coordenadoria de Recursos Humanos; e 17. Coordenadoria de Desporto.
§ 1ºO Conselho de Administração será composto de cinco membros, indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo e que tenham representatividade da Assessoria de Planejamento e Coordenação, Secretaria de Educação e Cultura, da Casa Civil do Governador, do Ministério Público e da F.D.R.H.C.D.
§ 2ºA Diretoria Executiva será composta de três membros: DiretorPresidente, Diretor-Técnico e Diretor Administrativo, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 3ºO Conselho Fiscal será composto de três membros e três suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 4ºO Conselho Estadual de Cultura será composto de quinze membros, nomeados pelo Governador do Estado, representando as principais instituições culturais e científicas do Estado, bem como pessoas de notório saber.
§ 5ºO Conselho Estadual de Desporto será constituído por cinco membros nomeados pelo Governador do Estado e indicados pela Diretoria Executiva, representando profissionais e pessoas ligadas ao setor de educação física e esporte amador.
§ 6ºO Conselho Acreano de Indigenismo será constituído de quinze membros nomeados pelo Governador do Estado, sendo um representante do CIMI, um antropólogo, um lingüista, um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário e um representante de cada uma das tribos indígenas do Estado.
§ 7ºO Conselho do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Acre, será constituído de onze pessoas nomeadas pelo Governador, sendo dois historiadores, um arquiteto, um engenheiro de construção civil, um biólogo, um ecólogo, um antropólogo, um artista plástico, um engenheiro florestal, um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário e um arqueólogo, vinculados, preferencialmente à Universidade Federal do Acre, Superintendência de Obras, Empresa Municipal de Urbanismo e F.D.R.H.C.D.
§ 8ºO Conselho Estadual de Recursos Humanos será constituído de um representante de cada Secretaria de Estado e Órgão da Administração Indireta.
§ 9ºConstituirá a Coordenadoria de Ação Cultural, o Setor de Imagem e Som, o Setor de Música, o Setor de Artes Cênicas e o Setor de Artes Plásticas.
§ 10ºConstituirá a Coordenadoria de Desporto o Setor de Desporto Amador, o Setor de Desporto Comunitário, o Setor de Educação Física Escolar, o Setor de Educação Física Superior e o Setor de Atividades Especiais.
§ 11ºConstituirá a Coordenadoria de Recursos Humanos o Setor de Administração do Centro de Treinamento e Restaurante, o Setor de Cursos e Arquivos e o Setor de Concurso Público.
§ 12ºConstituirá a Coordenadoria de Indigenismo o Setor de Educação Indígena, o Setor de Documentação e Pesquisa e o Setor de Apoio Comunitário. As ações referentes ao desenvolvimento agrícola e regularização fundiária de área indígenas serão realizadas, através de convênios, com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.
§ 13ºConstituirá a Coordenadoria do Patrimônio Cultural o Setor de Patrimônio Histórico, Artístico e Natural, o Setor do Meio Ambiente, o Museu Amazônico, a Casa do Artesão, o Setor de Editoração e Gráfica e o Arquivo Histórico do Estado.
§ 14ºConstituirá a Coordenadoria de Radiodifusão e da Rádio Difusora Acreana o Setor de Rádio Jornalismo, o Setor de Programação e o Setor de Produção e Publicidade.
§ 15ºConstituirá a Coordenadoria da Televisão Educativa do Acre o Setor de Programação e Divulgação Teleducativa, o Setor de Telejornalismo e o Setor de Produção Teleducativa.
§ 16ºConstituirá a Diretoria Administrativa da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto, o Setor Financeiro, o Setor de Material, o Setor de Pessoal e o Setor de Planejamento.
§ 17ºOs Conselheiros da Fundação não serão remunerados, sendo as suas atividades consideradas serviço público relevante.
§ 18ºO Patrimônio da Fundação, em hipótese de dissolução da mesma, será incorporado ao Estado ou destinado a outra Fundação.