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Acre

Lei Estadual do Acre nº 820, de 7 de junho de 1985

Lei nº 820/1985

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LEI N. 820, DE 7 DE JUNHO DE 1985

“Cria o Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Estado do Acre e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, a partir desta data, o Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM da Polícia Militar do Acre.
Art. 2.
O aludido Quadro, composto de dez Oficiais, será organizado da seguinte forma: 1 - Major QOS-PM; 2 - Capitão QOS-PM; 3 - 1º Tenente QOS-PM; e 4 - 2º Tenenete QOS-PM.
Art. 3.
Os critérios a serem observados para as promoções serão, em princípio, idênticos aos estabelecidos para o Quadro de Oficiais PM.
Art. 4.
O Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM será único e integrado por profissionais habilitados nas áreas de Medicina e Odontologia.
Art. 5.
O ingresso no QOS-PM far-se-á mediante concurso, cuja regulamentação ficará a cargo do Comandante-Geral da Corporação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor a partir de 19 de abril de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de junho de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JUNIOR

Governador do Estado do Acre

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