Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 82, de 25 de outubro de 1966

Lei nº 82/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 82, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966

“Institui pensão a Manoel Saraiva Leão, de cento e seis anos de idade, residente em Tarauacá, neste Estado.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a pensão mensal correspondente a um salário mínimo regional, ao macróbio Manoel Saraiva Leão, de cento e seis anos de idade, residente em Tarauacá, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 25 de outubro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.