Acre
Lei Estadual do Acre nº 82, de 25 de outubro de 1966
Lei nº 82/1966
LEI N. 82, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
“Institui pensão a Manoel Saraiva Leão, de cento e seis anos de idade, residente em Tarauacá, neste Estado.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a pensão mensal correspondente a um salário mínimo regional, ao macróbio Manoel Saraiva Leão, de cento e seis anos de idade, residente em Tarauacá, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 25 de outubro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre