Acre
Lei Estadual do Acre nº 816, de 24 de abril de 1985
Lei nº 816/1985
LEI N. 816, DE 24 DE ABRIL DE 1985
“Altera níveis de referência salarial incluídos na Lei n. 794, de 31 de agosto de 1984.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 24 de abril de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.
IOLANDA LIMA FLEMING
Governadora do Estado do Acre, em exercício
QUADRO DE PESSOAL DO ESTADO DO ACRE
ANEXO
|GRUPO, CATEGORIA FUNCIONAL-CÓDIGO |NÍVEL E CLASSE |REFERÊNCIAS | | | | | |ATIVIDADES NÍVEL MÉDIOLT-NM- | | | |1000 |B - 9 |32 33 | |Agentes de Atividades Agropecuárias | | | |- LT-NM-1006 |A - 8 |30 31 | | | | | |Técnico em Contabilidade - LT-NM - | | | |1016 | | |