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Lei Estadual do Acre nº 816, de 24 de abril de 1985

Lei nº 816/1985

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LEI N. 816, DE 24 DE ABRIL DE 1985

“Altera níveis de referência salarial incluídos na Lei n. 794, de 31 de agosto de 1984.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A distribuição da escala de referências das Categorias Funcionais: Técnico em Contabilidade - Código: LT-NM-1016 e Agente de Atividades Agropecuárias - Código: LT -NM-1006 - do Grupo Atividades de Nível Médio - Código: LT -NM- 1000, constantes na Lei n. 794, de 31 de agosto de 1984 e Decreto n. 76, de 19 de maio de 1982, ficam alteradas na conformidade do Quadro Anexo.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 1985.

Rio Branco, 24 de abril de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.

IOLANDA LIMA FLEMING

Governadora do Estado do Acre, em exercício

QUADRO DE PESSOAL DO ESTADO DO ACRE

ANEXO

|GRUPO, CATEGORIA FUNCIONAL-CÓDIGO |NÍVEL E CLASSE |REFERÊNCIAS | | | | | |ATIVIDADES NÍVEL MÉDIOLT-NM- | | | |1000 |B - 9 |32 33 | |Agentes de Atividades Agropecuárias | | | |- LT-NM-1006 |A - 8 |30 31 | | | | | |Técnico em Contabilidade - LT-NM - | | | |1016 | | |

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