Acre
Lei Estadual do Acre nº 815, de 22 de março de 1985
Lei nº 815/1985
LEI N. 815, DE 22 DE MARÇO DE 1985
“Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos internos e externos e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar diretamente ou através de organismos estaduais, empréstimos internos ou externos, até o valor equivalente US$ - 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de dólares) para atender a investimentos prioritários no Estado do Acre.
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar providências que se tornarem necessárias para obtenção de aval da União e oferecimento das demais garantias exigíveis para a concretização das operações autorizadas pelo artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 22 de março de 1985, 97º da República 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre