Acre
Lei Estadual do Acre nº 811, de 5 de dezembro de 1984
Lei nº 811/1984
LEI N. 811, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984
“Transfere a Maria Luiza Saraiva Leão a pensão especial instituída pela Lei n. 82, de 25 de outubro de 1966.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica Transferida à Maria Luiza Saraiva Leão, filha solteira do de cujus Manoel Saraiva Leão, a pensão especial correspondente a um salário mínimo mensal, instituída pela Lei n. 82, de 25 de outubro de 1966.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 5 de dezembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
IOLANDA LIMA FLEMING
Governadora do Estado do Acre, em exercício