Acre
Lei Estadual do Acre nº 81, de 25 de outubro de 1966
Lei nº 81/1966
LEI N. 81, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
“Autoriza o Poder Executivo a alienar bens inservíveis.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 25 de outubro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I |UNIDADE |TIPO DE VEÍCULO | |1 |Jeep Willys n. do motor 26225-00471 | |1 |Willys n. do Pa. 09388 | |1 |Jeep Willys n. do motor 453GB215404 | |1 |Willys n. do Pat. 07846-4 | |1 |Jeep Willys n. do motor | |1 |806279-W13-D-Ar-GU | |6 |Jeep Willys (sem identificação) | |1 |Caminhão Mercedez Benz n. Pat. 09319-4 | |4 |Basculantes Mercedez Benz (sem | |4 |identificação) | |1 |Caminhões Chevrolet (sem identificação) | |1 |Ambulância Austin n. do Pat. 09318-4 | |1 |Ambulância Toyota n. do Pat. 09075-12 | |1 |Ambulância Toyota n. do motor 0700337 | |1 |Ambulância Toyota n. do motor 0700289 | |1 |Caminhão Bedeford n. do trânsito 9 | |1 |Sucata Caminhão Mercedez Benz (sem | |1 |identificação) | |1 |Caminhão Ford n. do Pat. 15994-4 | |1 |Lotação opel n. do Pat. 09467-4 | |1 |Camionete DKW n. do Pat. 09384-4 | |1 |Jeep Toyota n. 17999-13 (n. do | |20 |patrimônio) | | |Pick-Up Kombi n. do Pat. 18054-4 | | |Caminhão internacional L 160 (ignorado) |