Acre
Lei Estadual do Acre nº 809, de 5 de dezembro de 1984
Lei nº 809/1984
LEI N. 809, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984
“Considera de utilidade pública o Tarauacá Esporte Clube.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Tarauacá Esporte Clube.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 5 de dezembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
IOLANDA LIMA FLEMENG
Governadora do Estado do Acre, em execício