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Lei Estadual do Acre nº 809, de 5 de dezembro de 1984

Lei nº 809/1984

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 809, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984

“Considera de utilidade pública o Tarauacá Esporte Clube.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Tarauacá Esporte Clube.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 5 de dezembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.

IOLANDA LIMA FLEMENG

Governadora do Estado do Acre, em execício

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