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Acre

Lei Estadual do Acre nº 808, de 5 de dezembro de 1984

Lei nº 808/1984

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LEI N. 808, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984

“Autoriza o Poder Executivo a adquirir o imóvel que menciona.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, do Senhor Jamil Fernandes Mosle, um terreno de sua propriedade, bem como as benfeitorias no mesmo existente, situado à rua João de Paiva, s/n, no município de Tarauacá, medindo 38m de frente, 45m de fundo e 54m de cumprimento, conforme planta em anexo, pelo preço de CR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2.
o imóvel a que se refere o artigo anterior, destina-se a construção de um estabelecimento escolar.
Art. 3.
A despesa com a aquisição do imóvel de que trata esta Lei, correrá à conta da consignação 4.2.1.0 - aquisição de imóveis da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 5 de dezembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.

IOLANDA LIMA FLEMING

Governadora do Estado do Acre, em exercício

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