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Lei Estadual do Acre nº 807, de 5 de dezembro de 1984

Lei nº 807/1984

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LEI N. 807, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984

“Autoriza o Poder Executivo contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado do Acre, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 871.892,61 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN destinado a construção e equipamento do um novo Hospital de Base em Rio Branco e equipamento parcial e reforma para adequação do atual Hospital de Base, ampliando a emergência de adultos, implantando o Pronto Socorro Infantil e seu ambulatório também funcionar em moldes do Centro de Saúde.
Art. 2.
Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará nos Orçamentos anuais do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 5 de dezembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.

IOLANDA LIMA FLEMING

Governadora do Estado do Acre, em exercício

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