Acre
Lei Estadual do Acre nº 805, de 5 de dezembro de 1984
Lei nº 805/1984
LEI N. 805, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terra de propriedade do Sr. Jorge Acácio Mezerhane, composta de três lotes, destinada à ampliação do prédio da Polícia Militar, em Brasiléia, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 5 de dezembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
IOLANDA LIMA FLEMING
Governadora do Estado do Acre, em exercício