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Acre

Lei Estadual do Acre nº 804, de 3 de dezembro de 1984

Lei nº 804/1984

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 804, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984

“Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Abraão Alab.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Abraão Alab.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 de dezembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.

IOLANDA LIMA FLEMING

Governadora do Estado do Acre, em exercício

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