Acre
Lei Estadual do Acre nº 804, de 3 de dezembro de 1984
Lei nº 804/1984
LEI N. 804, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984
“Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Abraão Alab.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Abraão Alab.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de dezembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
IOLANDA LIMA FLEMING
Governadora do Estado do Acre, em exercício