Acre
Lei Estadual do Acre nº 803, de 3 de dezembro de 1984
Lei nº 803/1984
LEI N. 803, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984
“Altera a Lei n. 681, de 26 de setembro de 1979, que dispõe sobre o efetivo da Policia Militar e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
|I - Quadro de Oficiais Militares - QOPM | |- Coronel PM |1 (hum) | |- Tenete Coronel PM |2 (dois) | |- Major PM |7 (sete) | |- Capitão PM |12 (doze) | |- 1º Tenente PM |13 (Treze) | |- 2º Tenente PM |22 (vinte e dois) | | | | |II - Quadro de Praças Militares: | |- Sub-Tenente PM |8 (oito) | |- 1º Sargento PM |11 (onze) | |- 2º Sargento PM |45 (quarenta e cinco) | |- 3º Sargento PM |92 (noventa e dois) | |- Cabo PM1 |165 (cento e sessenta e | | |cinco) | |- Soldado PM |665 (seiscentos e sessenta | | |e cinco) |
Paragráfo único. O Efetivo e Praças especiais terá número variável sendo o de Aspirante a Oficial PM até o limite de n. 12.
Paragráfo único. A manutenção das demais vagas permanecem inalterado visando uma implantação progressiva mediante ato do Poder Executivo Estadual que criem e ativem as Organizações Policiais Militares, os cargos e funções previstos na Lei de Organização Básica da PMAC e na Organização do Gabinete Militar do Governador.
Rio Branco, 3 de dezembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
IOLANDA LIMA FLEMING
Governadora do Estado do Acre, em exercício